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Passaporte Comum Biométrico - Concessão PDF Afdrukken E-mail

https://scedv.serpro.gov.br


Documentos necessários para concessão de passaporte biométrico comum

  1. Apresentar o passaporte anterior
  2. certidão de nascimento;
  3. cédula de identidade brasileira;
  4. título de eleitor com o comprovante ou justificativa de que votou nas últimas eleições ou certidão de quitação (obtida no site http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm)
  5. certificado de alistamento militar ou documento equivalente, no caso de requerente do sexo masculino entre 18 e 45 anos de idade;
  6. uma foto recente, no tamanho 5X7 ou 3X4 (tamanho padrão passaporte europeu), de frente, com fundo branco, colorida; não será aceita foto feita no computador.
  7.  formulário preenchido no site: https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/index.jsp pelo requerente;
  8. formulário relativo à ocorrência de perda ou furto do passaporte anterior se for o caso, preenchido, datado e assinado pelo requerente;
  9. registro de ocorrência expedido pelas autoridades policiais belgas ou luxemburguesas se for o caso;
  10. comprovante de pagamento da taxa consular de 80,00 euros, caso seja apresentado o passaporte anterior, ou de 160,00 euros, caso o passaporte tenha sido extraviado, furtado ou danificado.
  11. Se for casado (a), apresentar certidão de casamento; se for divorciado(a) apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio.
  12. Para menor, pai e mãe tem que assinar o formulário na frente do funcionário do Serviço Consular. As crianças maiores de 12 anos deverão estar presentes no dia da solicitação do passaporte para que sua digital seja escaneada. Os menores de 12 anos estão dispensados.
Prazo de entrega: dez dias úteis.


Dados bancários para pagamento antecipado:

Número: 642 0023044 56 (Consulat-Général du Brésil)
IBAN: BE20 6420 0230 4456
BIC: BBVABEBB

OBS: FAVOR COLOCAR NA COMUNICAÇÃO (MEDEDELING/COMMUNICATION) O NOME DO TITULAR DO PASSAPORTE SOLICITADO.

Disposições gerais
  • Os documentos de viagem de nacionais brasileiros são obrigatoriamente individuais.
  • O ingresso e a saída do Brasil devem ser feitos, obrigatóriamente, com o passaporte brasileiro.
  • O passaporte comum é válido por até cinco anos, improrrogáveis, e o cidadão somente tem direito a portar um único passaporte brasileiro válido, de uma mesma categoria, ao mesmo tempo.
  • O passaporte não poderá ser utilizado sem a assinatura ou, na sua impossibilidade, a impressão digital do titular.
  • O passaporte é propriedade da União, cabendo a seus titulares a posse direta e o uso regular.
  • É dever do titular comunicar imediatamente, por escrito, à autoridade expedidora no Brasil ou à Repartição Consular mais próxima no exterior a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, destruição total ou parcial , ou inutulização do passaporte, bem como a sua recuperação, quando for o caso.
  •  Recomenda-se, na Bélgica, portar fotocópia do passaporte e guardar o original em local seguro.
  •  Os passaportes não retirados no prazo de 90 dias serão cancelados.

 
 
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