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Receita Federal e Alfândega
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - Instruções
| Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - Instruções |
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Devem-se inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nos termos da Instrução Normativa nr. 190, de 9 de agosto de 2002, da Secretaria da Receita Federal, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes no exterior, que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro. O número do CPF é atribuído à pessoa física uma única vez, sendo vedada a solicitação de segunda inscrição. A solicitação de 2a via, em caso de perda ou extravio, poderá ser feita somente no Brasil. Para o processamento da inscrição, regularização, cancelamento ou alteração de dados cadastrais do CPF, o interessado deverá apresentar:
A documentação será encaminhada, via mala diplomática, à Secretaria da Receita Federal, em Brasília. O prazo para tramitação do processo é de aproximadamente dois meses. Informações sobre o andamento do processo Para obter informações sobre o andamento do processo, o interessado deve visitar o website da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br , clicar em CPF e Andamento Pedido. Para essa consulta, deverá selecionar Exterior para Local de Atendimento e usar o Código de Atendimento, bem como a Data de Atendimento constantes do recibo emitido pelo funcionário consular. Todas as dúvidas sobre a inscrição do CPF, bem como processos de regularização, cancelamento e alterações de dados cadastrais, deverão ser encaminhadas diretamente à Secretaria da Receita Federal, em Brasília: Clique aqui para contactar a Receita Federal Não se esqueça de mencionar o Código de Atendimento, que consta no canto superior direito de seu recibo. |



