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Casamento entre cidadãos brasileiros PDF Afdrukken E-mail

CASAMENTO ENTRE BRASILEIROS

Pelo menos um dos noivos deverá comprovar ser residente na jurisdição consular (Bélgica ou Luxemburgo), mediante a apresentação de declaração assinada pelo interessado e duas testemunhas brasileiras. Esta declaração está disponível no Consulado-Geral.

Dessa forma, para casar no Consulado-Geral em Bruxelas, os pretendentes devem apresentar os seguintes documentos:

- Prova de nacionalidade brasileira, de ambos os nubentes, por meio da cédula de identidade e do passaporte VÁLIDOS.

- Para os nubentes SOLTEIROS:  devem apresentar CERTIDÃO DE NASCIMENTO ORIGINAL de cada um dos noivos, expedida no Brasil dentro do prazo de 180 dias (seis meses). Esta certidão será retirada no Cartório no Brasil onde o(a) nubente foi registrado(a) com data recente.

- Para os nubentes DIVORCIADOS: devem apresentar CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO ORIGINAL, expedida igualmente no prazo de 180 dias (seis meses). Os DIVORCIADOS devem apresentar também, cópia do FORMAL DE PARTILHA COMPLETO (Ata de Homologação do Divórcio), tirar uma cópia simples de TODAS as páginas.

- Para os nubentes VIÚVOS: Devem apresentar CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A AVERBAÇÃO DE VIUVEZ ORIGINAL, CERTIDÃO DE ÓBITO DO CÔNJUGE ORIGINAL, expedidas pelo Oficial do Registro Civil competente no Brasil. Devem ainda apresentar a cópia da SENTENÇA DO INVENTÁRIO ou SENTENÇA NEGATIVA DE INVENTÁRIO.

- Cópia simples frente e verso da carteira de identidade do pai e da mãe DOS NOIVOS. (NÃO precisa ser autenticada no Cartório. Caso um dos pais seja falecido, apresentar cópia simples do Atestado de Óbito).

- DUAS TESTEMUNHAS BRASILEIRAS, (se forem estrangeiros, precisam ser portadores de RNE-Registro Nacional de Estrangeiro emitido pela Polícia Federal no Brasil), maiores de idade, que habitem na Bélgica ou no Luxemburgo, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba a casar. As TESTEMUNHAS devem apresentar PASSAPORTE E IDENTIDADE BRASILEIROS, e devem estar presentes NO DIA DO PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS  e NO DIA DA CERIMÔNIA DE CASAMENTO  no Consulado-Geral.

- Para  MENORES DE 18 ANOS: Os pais devem autorizar os menores através de um formulário existente no Consulado-Geral ou autorização de um juiz (trazida do Brasil).

- Para MENORES DE 16 ANOS: Somente com o TERMO DE EMANCIPAÇÃO (Suprimento Judicial) feita pelo juizado de menores no Brasil.

 

IMPORTANTE: PARA MARCAR A DATA DO CASAMENTO É NECESSÁRIO  QUE OS NOIVOS  E AS DUAS TESTEMUNHAS COMPAREÇAM (TODOS AO MESMO TEMPO) AO CONSULADO-GERAL ENTRE  8:00 e  12:00h, MUNIDOS DE TODA A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA, CASO CONTRÁRIO NÃO SERÁ POSSÍVEL FAZER A PETIÇÃO DO CASAMENTO, NEM MARCAR A DATA DO MESMO.

 
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