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Bagagem - Perguntas Freqüentes PDF Afdrukken E-mail
1. Após uma viagem ao exterior, o que posso levar para o Brasil?

Bens adquiridos no exterior que guardem consonância com o período de residência e o salário auferido no exterior (se for o caso). Livros, CDs e outros objetos de uso pessoal, como roupas, não têm limite específico.

2. Há limite para compras em loja franca ("duty free shop")?


Sim, há limite. Qualquer viajante pode adquirir bens em loja franca localizada no aeroporto de partida do exterior ou no de chegada ao Brasil até o limite de US$500.00, sendo possível somente a aquisição das seguintes quantidades máximas:

   1. 24 unidades de bebidas alcoólicas, com limite de doze unidades por tipo de bebida
   2. 20 maços de cigarro.
   3. 25 unidades de charutos ou cigarrilhas.
   4. 250 gramas de fumo preparado para cachimbo.
   5. Dez unidades de artigos de toucador.
   6. Três unidades de brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

3. O que acontece se eu levar para o Brasil bens cujo valor ultrapassa o limite estabelecido na lei?


Será necessário pagar imposto de importação. A bagagem que ultrapassar a cota, paga imposto de 50% sobre o valor que a exceder. O valor do bem é o constante da fatura ou da nota de compra. No caso da falta ou inexatidão dos documentos, o valor é arbitrado utilizando-se de listas, catálogos ou outros indicadores de preços. O pagamento do imposto devido e, quando for o caso, das penalidades pecuniárias e acréscimos legais, precederá o desembaraço aduaneiro da bagagem, acompanhada ou não.

4. Posso ser penalizado por não declarar corretamente o que levo como bagagem?


Sim. A apresentação de declaração falsa ou inexata sujeita o viajante à multa correspondente a cinquenta por cento do valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo do pagamento do imposto devido. O pagamento precederá o desembaraço aduaneiro da bagagem. Se o interessado não concordar com a exigência fiscal, poderá ter seu bem desembaraçado mediante depósito em moeda corrente, fiança idônea ou seguro aduaneiro no valor do montante exigido, assegurado o direito de defesa.

5. Bens adquiridos em loja franca devem ser declarados na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA)?

Os bens adquiridos pelo viajante em loja franca ("duty free shop"), por ocasião de sua chegada ao país, estão excluídos do conceito de bagagem e NÃO devem, portanto, ser declarados na DBA, sem prejuízo da obrigatoriedade de sua apresentação à fiscalização aduaneira.

6. Qual o tratamento alfandegário a ser dado aos bens de viajante que falecer no exterior?

O direito transmite-se aos sucessores do viajante que falecer no exterior, mediante comprovação do óbito, e corresponderá àquele que seria aplicado ao viajante.

7. Eu resido no exterior há mais de um ano, vou retornar ao Brasil e desejo legalizar a minha lista de bens. Como faço?


A atual legislação que regula o tratamento da bagagem do brasileiro residente no exterior por período superior a um ano, de retorno ao Brasil, dispensa a necessidade de legalização da lista de bens. Contudo, é recomendável que o viajante prepare lista detalhada de bens para ser submetida à Receita Federal.

8. Posso levar automóvel para o Brasil?

Não. Veículos automotores e embarcações a motor NÃO podem ser admitidos no Brasil como bagagem de viajante.

9. Posso levar meu computador?

O computador, assim como outros equipamentos elétricos e eletrônicos, podem ser levados se tiverem pelo menos seis meses de uso. Seu valor e quantidade têm de guardar consonância com o tamanho da família, o período de residência e o salário auferido no exterior. Recomenda-se guardar os recibos de compra para mostrá-los à Receita Federal.

10. Se eu levar o atestado e todos os documentos que comprovam que residi no exterior por mais de um ano, posso estar seguro de que minha bagagem entrará no Brasil sem pagamento de impostos?

Somente a Receita Federal tem o poder de determinar que tipo e quantidade de bagagem entra no Brasil, com ou sem pagamento de impostos. Para consultas específicas, sugerimos visitar a página eletrônica da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br .
 
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