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Autorização de Viagem para Menor - Perguntas Freqüentes PDF Imprimir E-mail
1. A autorização de viagem é exigida pelas autoridades belgas / luxemburguesas quando da saída do menor da Bélgica?

Não. As autoridades belgas / luxemburguesas não exigem autorização de viagem. No entanto, as companhias aéreas poderão solicitá-la diretamente aos pais ou responsável.

2. Em qual situação a autorização de viagem de menores é exigida?


Quando o menor viajar desacompanhado de um dos pais ou do responsável, totalmente desacompanhado, ou acompanhado de terceiros, entre Estados no Brasil ou do Brasil para o exterior.

3. Onde posso obter informações sobre autorização de viagem para os demais Estados brasileiros?

A consulta para os demais Estados poderá ser feita no website www.dpf.gov.br/Autoriza_viag_men_ext.htm

4. Qual o procedimento para autorização de viagem quando os menores e os genitores residirem no Brasil?

A autorização de viagem para menores que se encontram no Brasil e pretendem viajar para o exterior, desacompanhados ou na companhia de terceiros, deve ser solicitada pelos pais ou responsável diretamente à Vara Central da Infância e da Juventude da Comarca onde o menor reside.

5. No caso de pais separados, por decisão judicial brasileira, e um deles possuir a guarda do menor, é necessária a autorização do outro genitor para a saída do Brasil?

Sim, exceto se houver decisão judicial que extingue o pátrio-poder deste outro genitor.

6. Qual documentação deverá ser apresentada, se o menor viajar acompanhado de apenas um dos pais?

Autorização para viagem de menor, por escrito, do genitor ausente, com firma reconhecida pelo Setor Consular em Bruxelas, ou pelo cartório no Brasil onde tiver sua firma registrada, ou, a exemplo de pais estrangeiros, ter sua firma reconhecida perante notário público local. Pais estrangeiros deverão ainda passar no Ministerio de Assuntos Estrangeiros da Bélgica ou Luxemburgo, para terem a assinatura do notário legalizada, ANTES de virem ao setor consular.

Esta autorização será exigida quando do embarque internacional do Brasil.

7. Qual documentação deverá ser exigida, se o menor viajar na companhia de terceiros ou totalmente desacompanhado?

Deverá ser apresentada autorização judicial para o embarque no Brasil.

A autorização judicial é emitida pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca onde o menor se encontrar, mediante a apresentação de autorização de viagem legalizada por esta autoridade consular.

8. Qual é o procedimento para autorização de viagem quando os pais são brasileiros ou estrangeiros portadores de Carteira de Identidade para Estrangeiro válida?

Devem comparecer ao Setor Consular apresentar o formulário de Autorização de Viagem para Menor devidamente preenchido, e assinado e legalizado.

Este serviço é gratuito.

Não serão aceitos formulários incompletos.

9. Qual o procedimento adotado, se um dos pais for falecido?

É necessário apresentar a cópia autenticada do atestado de óbito à Polícia Federal.

10. Qual é o prazo de validade da autorização de viagem de menor?

O prazo de validade da autorização é de responsabilidade dos pais, podendo valer por até dois anos. Recomenda-se solicitar a autorização até cinco dias úteis antes da viagem.

11. A autorização de viagem pode ser utilizada em mais de uma viagem?


A autorização é recolhida pela Polícia Federal na hora do embarque do menor com destino ao exterior. Caso a autorização de viagem emitida pelo Juizado de Menores tenha validade para mais de uma viagem, recomenda-se fazer uma fotocópia autenticada para poder manter o documento original.

12. Qual é o prazo de entrega da autorização de viagem legalizada pela autoridade consular?

O prazo para legalização do documento é de 4 dias úteis.

13. Como será o processamento da autorização de viagem se um ou ambos os interessados não tiverem suas firmas registradas neste setor consular?


Caso o(s) interessado(s) não tenha(m) sua(s) firma(s) registrada(s) neste setor Consular, o processamento de autorização de viagem só poderá ser feito com o comparecimento a este posto consular ou, a exemplo de pais estrangeiros, ter sua firma reconhecida perante notário público local, cuja assinatura será então reconhecida por semelhança pela Repartição Consular. ( Art. 2º da Resolução nº 74 do CNJ). Ver Lista de Notários em Legalizações e Autenticações.

O(s) responsável(s) deverá(o) apresentar o formulário de autorização de viagem, devidamente preenchido, e um documento de identidade válido (passaporte ou carteira de identidade).

14. Qual o procedimento no caso da impossibilidade de autorização de um dos pais?

No caso da impossibilidade da autorização de um dos pais, seja por paradeiro desconhecido ou oposição, é necessária autorização judicial, que será emitida pelo Juiz da Infância e Juventude que tiver julgado o processo.
 
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