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Alistamento Militar - Instruções PDF Afdrukken E-mail
Todos os brasileiros do sexo masculino são obrigados a cumprir o Serviço Militar. O brasileiro nato residente no exterior deverá, até o dia 30 de junho do ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade, comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral para alistar-se. Para o alistamento militar de brasileiros naturalizados ou por opção, ver explicação abaixo. São brasileiros por opção os filhos de pai ou mãe brasileiros nascidos no exterior entre 17/10/1969 e 06/06/1994 e que não tenham sido registrados em Repartição Consular, bem como todos aqueles filhos de pai ou mãe brasileiros nascidos no exterior após 07/06/1994, ainda que registrados em Repartição Consular.

Documentos necessários para o alistamento militar

  1. certidão de nascimento brasileira;
  2. 3 fotos, de tamanho 3 x 4 recentes, fundo branco;
  3. certificado de escolaridade;
  4. passaporte brasileiro ou cédula de identidade;
  5. comprovante de residência.
Prazo de entrega: 10 dias úteis. Emissão gratuita

ATENÇÃO:
O cidadão portador do Certificado de Alistamento Militar, a fim de fazer prova de sua situação de residente na Bélgica ou em Luxemburgo para fins de adiamento de incorporação, deverá apresentar-se anualmente ao Serviço Consular da Embaixada, munido do referido documento, para que nele seja carimbada a anotação necessária, até completar a idade de 45 anos. O Certificado de Alistamento Militar atualizado anualmente é documento indispensável à concessão de passaporte brasileiro.

Informações importantes:
  • Aspectos gerais: O brasileiro nato residente no exterior tem a obrigação de se alistar no Consulado brasileiro no período compreendido entre o dia 2 de janeiro e o dia 30 de junho do ano em que completar dezoito anos, qualquer que seja o dia e o mês em que tenha nascido. Depois de alistado receberá um Certificado de Alistamento Militar (CAM). O não comparecimento para alistamento no prazo acima indicado implicará no pagamento de multa que deverá ser recolhida quando do regresso do interessado ao Brasil.
  • Brasileiros naturalizados ou por opção: Os brasileiros naturalizados e por opção são obrigados ao serviço militar a partir da data em que receberem o certificado de naturalização ou o certificado de assinatura do termo de opção, conforme estabelece o Regulamento do Serviço Militar (Decreto nº 57.654/66, artigo 5º, § 4º, com a redação dada pelo Decreto nº 1.294/94). Os brasileiros naturalizados ou por opção deverão alistar-se dentro do prazo de trinta dias, a contar da data em que receberem o certificado de naturalização ou de assinatura do termo de opção.
  • Anotação anual: O Certificado de Alistamento Militar (CAM) deverá ser apresentado para anotação anualmente para fins de adiamento de incorporação, enquanto o portador residir no exterior. Para isso o interessado deverá apresentar o CAM no Consulado brasileiro mais próximo. O titular deverá comparecer pessoalmente para que a anotação seja feita.
  • Prazos: A obrigação para com o Serviço Militar subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos. Entretanto, a partir de 31 de dezembro do ano em que completar 30 anos de idade, o portador do CAM residente no exterior pode requerer, junto a este Consulado-Geral, Certificado de Dispensa de Incorporação que será encaminhado para avaliação do Ministério da Defesa. A obrigação de se apresentar anualmente cessa com o recebimento do Certificado de Dispensa de Incorporação.
  • Férias de estudantes no Brasil: Os brasileiros que se encontrarem frequentando cursos no exterior não terão o prazo de adiamento de incorporação interrompido quando forem ao Brasil, em gozo de férias, por período não superior a noventa dias.
  • Retorno definitivo ao Brasil: O portador do CAM que retornar para o Brasil para lá viver permanentemente, deverá apresentar-se às autoridades militares, munido do CAM, dentro do prazo de trinta dias de seu retorno.
  • Segunda via: O fornecimento de Segunda Via do CAM implica no pagamento de multa que deverá ser recolhida quando o interessado regressar ao Brasil. Para obtenção de Segunda Via do CAM o interessado deverá requerê-lo, pessoalmente, ao Consulado.
 
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