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Alistamento Militar - Apresentação PDF Afdrukken E-mail
Base Legal

Os textos legais relativos ao Serviço Militar são os seguintes:
  • Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.575, de 17 de agosto de 1964).
  • Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
  • Instruções Gerais sobre o Serviço Militar de Brasileiros no Exterior (Portaria nº 01628/COSEMI, de 7 de junho de 1983.

Alistamento


Ato prévio à seleção. Compreende o preenchimento da Ficha de Alistamento Militar (FAM) e do Certificado de Alistamento Militar (CAM).

Classe


Conjunto dos brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de um mesmo ano. É designada pelo ano de nascimento dos que a constituem.

Conscritos


Brasileiros que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial.

Convocação (nas suas diferentes finalidades)


Ato pelo qual os brasileiros são chamados para a prestação do Serviço Militar, quer inicial, quer sob outra forma ou fase.

Convocação à incorporação ou matrícula (designação)


Ato pelo qual os brasileiros, após julgados aptos em seleção, são designados para incorporação ou matrícula, a fim de prestar o Serviço Militar, quer inicial, quer sob outra forma ou fase. A expressão "convocado à incorporação", constante do Código Penal Militar (artigo 159), aplica-se ao selecionado para convocação e designado para a incorporação ou matrícula em Organização Militar, a qual deverá apresentar-se no prazo que lhe for fixado.

Desincorporação


Ato de exclusão da praça do serviço ativo de uma Força Armada. (a) Antes de completar o tempo do Serviço Militar inicial, ressalvados os casos de anulação de incorporação, deserção e expulsão. Poderá haver inclusão na reserva, se realizadas as condições mínimas de instrução, exceto quanto aos casos de isenção por incapacidade física ou mental definitiva; (b) Após o tempo de Serviço Militar inicial, apenas para os casos de isenção por incapacidade física ou mental definitiva, quando não tiver direito a reforma.

Dispensa de incorporação


Ato pelo qual os brasileiros são dispensados de incorporação em Organizações Militares da Ativa, tendo em vista suas situações peculiares ou por excederem as possibilidades de incorporação existentes.

Débito com o Serviço Militar


Situação dos brasileiros que, tendo obrigações definidas para com o Serviço Militar, tenham deixado de cumpri-las nos prazos fixados.

Estar em dia com as obrigações militares


Estar o brasileiro com sua situação militar regularizada, com relação às sucessivas exigências do Serviço Militar. Para isso, o brasileiro necessita possuir documento comprobatório de situação militar, com as anotações fixadas no Regulamento, referentes ao cumprimento das obrigações posteriores ao recebimento daquele documento.

Incorporação

Ato de inclusão do convocado ou voluntário em Organização Militar da Ativa, bem como em certos Órgãos de Formação de Reserva.

Insubmisso

Convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula que não se apresentou à Organização Militar que lhe foi designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, ausentou-se antes do ato oficial de incorporação ou matrícula.

Licenciamento

Ato de exclusão da praça do serviço ativo de uma Força Armada, após o término do tempo de Serviço Militar inicial, com a sua inclusão na reserva.

Refratário


O brasileiro que não se apresentou para a seleção de sua classe na época determinada ou que, tendo-o feito, ausentou-se sem a haver completado. Não será considerado refratário aquele que faltar apenas ao alistamento, ato prévio à seleção, bem como o residente em município não tributário, há mais de um ano, referido à data de início da época da seleção de sua classe.

Voluntário


Brasileiro que se apresenta, por vontade própria, para a prestação do Serviço Militar, seja inicial, seja sob outra forma ou fase. Sua aceitação e as condições a que fica obrigado são fixadas pelos Ministérios Militares.

 
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