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Regroupement familial PDF Imprimir E-mail
  • La demande d'autorisation de visa permanent devra être déposée par l'intéressé en personne, au Service Consulaire de l'Ambassade
  • Le dossier ne sera retenu que s'il est complet (points 1 et 2)
  • L'intéressé pourra obtenir, par téléphone, des informations au sujet de l'arrivée - ou pas - de la réponse afférente (un mois environ après dépôt du dossier)
  • Une fois ladite autorisation obtenue, l'intéressé devra, de son côté, faire la demande des papiers à présenter pour obtenir son visa définitif.

PAPIERS NECESSAIRES

  1. Pour les ressortissants brésiliens (ou les étrangers ayant statut de résidents permanents):
    • photocopie de la carte d'identité ou l'équivalent ;
    • acte d'engagement de responsabilité concernant l'intéressé, délivré par un greffe brésilien ou une autorité consulaire;
  2. Pour les ressortissants étrangers:
    • certificat de mariage ou de naissance, selon le cas : regroupement familial auprès de l'ascendant ou du descendant;
    • photocopie certifiée des quatre premières pages du passeport étranger, délivré par l'Administration Communale ou par le Service de Légalisation de l'Ambassade;
    • Attestation de Résidence (sur l'honneur) délivré par la Commune de votre domicile;
    • certificat d'absence d'antécédents criminels (extrait du casier judiciaire) (de moins de 3 mois);
    • 1 photos 3 x 4;
    • 1 formulaires de demande de visa complets et signés.

OBSERVATIONS

Au cas où le certificat de mariage ne serait pas en langue portugaise, son enregistrement auprès du Service des Actes Notariés du Service Consulaire de l'Ambassade est impératif. Les parents d'enfants brésiliens peuvent faire la demande d'une carte de résidence directement au Brésil, en s'adressant au Ministère de la Justice.

Au cas où le mariage aurait été célébré il y a plus de 5 (cinq) ans, le visa pourra être octroyé directement, moyennant présentation du passeport (validité de six mois minimum), et des documents susmentionnés (points "a" à "h")

La première entrée obligatoire devra se produire dans un délai de 90 jours à partir de la date d'obtention du visa.

SCMdS/ABRIL 2005

  • O postulante deverá apresentar seu pedido de autorização para visto permanente pessoalmente neste Setor Consular
  • O dossiê só será aceito estando completo (itens 1 e 2)
  • Pede-se ao interessado que se informe, por telefone, sobre a chegada da resposta a seu pedido de autorização de visto permanente (telefonar aproximadamente um mês após a entrada do dossiê)
  • Após a chegada da autorização, o postulante deve solicitar a lista de documentos a serem apresentados para a concessão do visto.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Do cidadão brasileiro (ou estrangeiro residente permanente):
    • otocópia de cédula de identidade ou documento equivalente;
    • ermo de responsabilidade em favor do chamado, passado ou autenticado em Cartório brasileiro ou autoridade consular
  2. Do cidadão estrangeiro:
    • certidão de casamento u nascimento, conforme o caso: reunião familiar junto ao ascendente ou descendente;
    • fotocópia autenticada das quatro primeiras páginas do passaporte estrangeiro;
    • atestado de residência na jurisdição deste Setor Consular;
    • fertidão negativa de antecedentes criminais recente (menos de 3 meses);
    • 1 fotos 3x4;
    • 1 formulários de pedido de visto completos e assinados.

OBSERVAÇÕES

Caso a certidão de casamento não seja em língua portuguesa, é imperativo o Registro da mesma no Setor de Atos Notariais deste Setor Consular.

Pais de filhos brasileiros podem requerer a carteira de residência diretamente no Brasil, junto ao Ministério da Justiça.

Caso o casamento seja realizado há mais de 5 (cinco) anos, o visto poderá ser concedido diretametne, mediante apresentação do passaporte (válido por no mínimo seis meses), e dos documentos acima citados (itens "a" a "h")

Primeira entrada obrigatória dentro de 90 dias a partir da data de obtenção do visto.
 
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