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Convenção da OCDE contra a Corrupção em Transações Comerciais Internacionais
| Convenção da OCDE contra a Corrupção em Transações Comerciais Internacionais |
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Em cumprimento a disposição do Governo brasileiro de dar plena divulgação, no Brasil e no exterior, à Convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros – promulgada, no Brasil, em novembro de 2000 - a Embaixada do Brasil em Bruxelas informa que, em 8 de fevereiro de 2010, o Senhor Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei que institui a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados contra a Administração Pública nacional e estrangeira.
De acordo com a referida legislação, a pessoa jurídica responderá objetivamente, nas esferas administrativa e civil, pelos atos de corrupção que cometer, em seu interesse ou benefício, contra a administração pública. Entre as novas punições previstas estão multa (de 1% a 30% do faturamento bruto), impedimento de receber benefícios fiscais, suspensão parcial de atividades ou mesmo extinção da empresa, dependendo da gravidades do ilícito praticado. O novo projeto de lei amplia o rol das condutas puníveis, buscando, inclusive, atender aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, dentre eles a própria convenção da OCDE.
A convenção e demais dados sobre o trabalho da OCDE no combate à corrupção,
encontram-se disponíveis nos endereços eletrônicos seguintes: |



