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Casamento entre cidadãos brasileiros e estrangeiro PDF Afdrukken E-mail
Entre brasileiro e estrangeiro

O Certificado de Nacionalidade e "Certificat de Coutume" - somente para casamento -

O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Bruxelas NÃO EMITE "Certificat de Célibat/ Capacité Matrimoniale/ Non Remariage".

Informe-se junto à Prefeitura de residência de seu(sua) futuro(a) esposo(a) para saber quais são os documentos exigidos pela autoridade local.

Registro de Casamento

Para produzir efeito no Brasil, o casamento celebrado na Bégica ou Luxemburgo deve ser registrado no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Bruxelas. Para tanto, deve o cônjuge brasileiro dirigir-se à repartição Consular, munido dos seguintes documentos:

  1. Formulario de Registro de Casamento
  2. Certidão de Casamento Original Belga ou Luxemburguesa ("Copie intégrale" obrigatória, autenticada pela autoridade competente - o "Extrait" não pode ser aceito);
  3. Original da certidão de nascimento do cônjuge brasileiro e cópia da certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro, ambos com menos de seis meses de expedição;
  4. No caso de o cônjuge brasileiro ter sido divorciado, e de o cônjuge estrangeiro ter sido casado anteriormente com brasileiro, apresentar cópia da certidão de divórcio brasileira ou sentença de divórcio estrangeira homologada no Brasil.
  5. Cópia da certidão de divórcio da parte estrangeira;
  6. No caso do cônjuge brasileiro ter sido viúvo, apresentar cópia da certidão de óbito; 
  7. Fotocópia dos passaportes válidos e carteira de identidade de ambos os cônjuges;
  8. Cópia do acordo pré-nupcial, no caso de regime de separação de bens;
  9. 20,00 € (vinte euros), para pagamento dos emolumentos consulares (expedição da Certidão de casamento temporária - VIDE: Informações Importantes );
  10. A retirada da certidão deverá ser feita PESSOALMENTE, no Setor Consular, pela parte brasileira do casal;
  11. Os pedidos de 2ª via serão atendidos mediante indicação, pelos interessados, dos dados contidos no registro original (nome completo, data de expedição, etc.) e o pagamento de 5,00 € (quatro euros).
  12. Tendo optado por acréscimo do nome do cônjuge após o Registro de Casamento (Código Civil - Livro IV do direito de família, Título I do direito de família, Subtítulo I do casamento. Artigo 1.565 § 1º), deverá ser efetuada a mudança de passaporte junto ao Setor Consular.

Informações Importantes :

  1. A certidão de casamento expedida pelo Setor Consular da Embaixada do Brasil deverá ser transcrita no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do local do domicílio do registrado ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio conhecido no Brasil.
    O Serviço Consular Brasileiro não efetua homologação de sentença de divórcio, que é da competência do STJ no Brasil.
    Para a homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo STJ, a parte interessada deverá constituir advogado no Brasil e por meio dele encaminhar:
    • uma procuração em favor de um advogado;
    • a sentença de divórcio estrangeira;
    • original da certidão de casamento.

Para a homologação de sentença de divórcio no Brasil, os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado.

 
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