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Passaporte Comum Biométrico - Perguntas Freqüentes PDF Afdrukken E-mail

1. A legislação brasileira admite a dupla nacionalidade?


Sim. Não há qualquer restrição à multipla nacionalidade de brasileiros que possuam nacionalidade originária estrangeira, em virtude de nascimento (jus soli) ou de ascendência (jus sanguinis). (Constituição Federal de 1988, Emenda Constitucional de Revisão no. 03, de 07.06.1994).

2. Considerando que possuo dupla nacionalidade, posso utilizar meu passaporte estrangeiro para entrada no Brasil?


Não. O ingresso e saída do Brasil devem ser feitos, obrigatóriamente, mediante a apresentação de passaporte brasileiro (Decreto no. 1983/96).

3. Quais são as especificações das fotos para o passaporte brasileiro?


A foto deverá ser colorida, 5 X 7 ou 3X4 cm (padrão passaporte europeu), de frente, com fundo claro, com menos de seis meses. Não serão aceitas fotos feitas por computador.

4. Onde poderei obter as fotos solicitadas?


Photac
Chaussée De Vleurgat 122
1050 Bruxelles
photac.gif


5. O documento militar (CAM, Certificado de Dispensa ou Certificado Reservista) deve ser apresentado mesmo quando da renovação do passaporte?


Sim. A apresentação do documento militar é obrigatória para brasileiros entre 18 e 45 anos, devendo ser apresentada no original.

6. É necessário apresentar o passaporte já expirado no caso de renovação? E os vistos válidos?

Sim. A apresentação do passaporte anterior é obrigatória para o devido cancelamento. Tal passaporte será devolvido ao interessado, e se houver algum visto válido, basta a apresentação dos dois documentos de viagem às autoridades imigratórias. No caso de não-apresentação do passaporte anterior, decorrente de extravio, perda ou roubo, será cobrada taxa de EUR 160,00.

7. Meu passaporte foi danificado. Qual é a taxa para a concessão de um novo documento de viagem?

A taxa é de 160.00 euros, e o documento danificado também deverá ser apresentado. Nesse caso, o passaporte não será devolvido ao titular.

8. Quais são os documentos necessários para a obtenção de um novo passaporte, decorrente de alteração de nome (de solteira para casada ou de casada para solteira, quando houver separação judicial)? Qual o prazo para concessão?

  • Original ou fotocópia autenticada do documento comprobatório da alteração, emitido por autoridade brasileira.
  • O passaporte anterior, que será cancelado e devolvido.
  • 1 foto colorida, 5X7 ou 3 X4 cm (padrão passaporte europeu), com fundo claro, com menos de seis meses.
  • Formulário de documento de viagem, obrigatóriamente preenchido através do site: https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/index.jsp pelo requerente.
  • No caso de nacionais não residentes no exterior, título de eleitor e comprovante de voto ou justificativa nas últimas eleições.
  • Comprovante de pagamento da taxa consular de 80,00 euros, caso seja apresentado o passaporte anterior, ou de 160,00 euros, caso o passaporte tenha sido extraviado, furtado ou danificado.

10. Quantos dias são necessários para a concessão de um novo passaporte?

O prazo de entrega é de dez dias úteis para os pedidos efetuados no balcão do Serviço Consular.

11. Quais são os documentos necessários para a emissão do primeiro passaporte de um menor de 18 anos?
  • Apresentação da certidão de registro consular de nascimento.
  • 1 foto colorida, 5x7 ou 3X4 cm (padrão passaporte europeu),  de frente, com fundo claro, com menos de seis meses.
  • Formulário de documento de viagem, obrigatóriamente preenchido, ambos os pais deverão comparecer ao setor consular para que suas assinaturas sejam digitalizadas, acompanhados de documentos que comprovem suas assinaturas (por exemplo, passaportes). As crianças maiores que 12 anos também deverão estar presentes no momento da solicitação para que sua digital seja escaneada. Os menores de 12 anos estão dispensados. 
  • Comprovante de pagamento da taxa consular de 80,00 euros.
Caso o interessado possua somente o registro de nascimento emitido por autoridades belgas ou luxemburguesas, deverá efetuar o registro junto ao Setor Notarial deste Serviço Consular.

12. É necessária autorização dos pais para emissão de passaporte para menor de 18 anos?

Sim. O Serviço Consular somente pode emitir passaporte para menores de 18 anos se ambos os pais autorizarem a concessão. A autorização é concedida mediante assinatura dos genitores, que será digitalizada no setor consular, devendo ser acompanhada de documento comprobatório de suas assinaturas.

13. Como proceder se um dos genitores (pai ou mãe) residir no Brasil?

Caso um dos genitores esteja no Brasil, deverá encaminhar ao outro genitor autorização, com firma reconhecida em cartório.

14. Como proceder se um dos genitores residir em outro país?

Se brasileiro: deverá encaminhar autorização, com firma reconhecida em Consulado brasileiro que tenha jurisdição sobre seu local de residência.

Se estrangeiro: deverá encaminhar autorização, com firma reconhecida em Notário Público.

15. É possível simplesmente prorrogar a validade de meu passaporte, por meio de carimbo, tendo em vista que farei uma viagem de emergência?

Não. Nesse caso deverá ser emitido novo documento de viagem.

16. No caso de perda, como posso obter outro passaporte?


O passaporte é propriedade do governo brasileiro, portanto, sua perda constitui ato grave, cabendo ao titular comunicar, imediatamente, este Serviço Consular sobre a ocorrência de perda, furto, extravio ou inutização do documento, bem como sua recuperação quando for o caso.

Para substituição de passaporte perdido, roubado ou furtado, o interessado deve apresentar:
  • Boletim de ocorrência emitido pela Polícia local.
  • Carteira de identidade ou outro documento emitido por Órgão Público que comprove sua nacionalidade brasileira.
  • 1 foto colorida, 5X7  ou 3X4cm (padrão passaporte europeu), de frente, com fundo claro, com menos de seis meses.
  • Formulário de documento de viagem, obrigatoriamente preenchido através do site: https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/index.jsp pelo interessado.
  • Formulário de perda, furto, extravio ou destruição de documento de viagem, obrigatóriamente preenchido e assinado pelo interessado.
  • Documento militar, para brasileiros entre 18 e 45 anos de idade (apenas documentos originais ou cópias autenticadas).
  • No caso de nacionais não residentes no exterior, título de eleitor e comprovante de voto ou justificativa nas últimas eleições.
  • Comprovante de pagamento da taxa consular de 80,00 euros, caso seja apresentado o passaporte anterior, ou de 160,00 euros, caso o passaporte tenha sido extraviado, furtado ou danificado.

17. No caso de perda, o pedido de um novo passaporte pode ser feito pelo correio?

Não. No caso de passaportes extraviados ou roubados, o titular do passaporte deverá apresentar-se pessoalmente neste Serviço Consular, munido dos documentos mencionados no item 16.

18. Qual é a validade de um passaporte brasileiro?

Para crianças entre 0 e 2 anos: 2 anos
Para crianças entre 2 e 4 anos: 4 anos
Acima de 4 anos: passaportes com até 5 anos de validade

19. Como deverá ser assinado o passaporte do meu filho?

A criança alfabetizada deverá assinar  o próprio passaporte no ato do recebimento, lembrando que para a solicitação do passapote para menor de idade sempre será necessária a assinatura de ambos os pais no ato do requerimento. O passaporte de criança não-alfabetizada será assinado pelo pai ou pela mãe.

Atualizado em 0/02/2009 - SCMdS
 
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