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CRBE Convertir en PDF Version imprimable Suggérer par mail
ATENÇÃO

O texto do projeto de Regimento Interno do Conselho de Representantes Brasileiros no Exterior, criado pelo Decreto 7214 - ver informações abaixo - está disponível no Portal "Brasileiros no Mundo" - www.brasileirosnomundo.mre.gov.br, estando igualmente aberto a consulta pública até o dia 19 de agosto de 2010.

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CRBE


 
 
I - Criação do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior - CRBE

 

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 15 de junho de 2010, o Decreto nº 7.214, que, entre outras medidas, estabelece princípios e diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior, institui as Conferências "Brasileiros no Mundo" (CBM) e cria o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE).

 

O Decreto amplia o conjunto de ações que o Itamaraty já desenvolve para aprimorar o atendimento consular e o apoio aos cerca de 3 milhões de compatriotas que vivem fora do Brasil. O CRBE será composto por 16 emigrados brasileiros e terá por objetivo colher as demandas dos brasileiros no exterior e colaborar com o MRE para o seu atendimento. As Conferências "Brasileiros no Mundo", realizadas em 2008 e 2009 pela Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior e pela Fundação Alexandre de Gusmão, ambas unidades do Itamaraty, tornam-se evento regular anual.

 

Informações mais detalhadas sobre o Decreto e sobre as primeiras eleições para o CRBE estarão disponíveis no portal "Brasileiros no Mundo", (www.brasileirosnomundo.mre.gov.br).

II -  Decreto que institucionaliza a política para as comunidades e cria o CRBE

 

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Convenção de Viena sobre Relações Consulares, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto no 61.078, de 26 de julho de 1967,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A política governamental para as comunidades brasileiras no exterior nortear-se-á pelos seguintes princípios e diretrizes:

 

I - pleno direito de locomoção dos brasileiros, respeitadas as normas legais e regulamentares cabíveis;

 

II - adequada informação sobre requisitos de entrada e permanência em outros países;

 

III - aumento da interação entre o Ministério das Relações Exteriores e os brasileiros que vivem fora do Brasil;

 

IV - promoção do autodesenvolvimento e de melhores condições de vida aos brasileiros que vivem no exterior, inclusive mediante a prestação de serviços consulares de segunda geração, como nas áreas de educação, saúde, trabalho, previdência social e cultura;

 

V - incentivo a pesquisas que permitam o mapeamento das comunidades brasileiras no exterior e subsidiem a formulação de políticas públicas nessa área;

 

VI - defesa e apoio das comunidades brasileiras no exterior, e valorização e aprofundamento do conhecimento sobre o seu perfil, de forma a destacar sua colaboração para os países receptores;

 

VII - incentivo à inserção harmoniosa da comunidade brasileira na sociedade local, sem prejuízo da preservação da identidade brasileira e dos vínculos com o Brasil;

 

VIII - realização de parcerias para aproveitamento do potencial dos brasileiros no exterior, com destaque para comunidades específicas, tais como científica, cultural, jurídica, política e esportiva, com o objetivo de promover o Brasil, sua cultura e seus produtos;

 

IX - atuação diplomática, nos âmbitos bilateral, regional e multilateral, em defesa dos legítimos direitos dos emigrados e viajantes brasileiros, com base no direito internacional;

 

X - articulação da política para as comunidades brasileiras no exterior com as políticas emigratórias e imigratórias que venham a ser desenvolvidas pelo governo brasileiro; e

 

XI - ação governamental integrada, sob coordenação do Ministério das Relações Exteriores, com a participação de órgãos do governo com atribuições nas áreas temáticas mencionadas nos incisos anteriores, com vistas a assistir as comunidades brasileiras no exterior.

 

Art. 2º Incluem-se entre as medidas a serem adotadas para a observância dos princípios e diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior:

 

I - reforma consular, a ser implementada mediante Plano Diretor definido pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, para o aprimoramento do atendimento ao público, agilização da prestação de serviços e ampliação da atividade consular, em benefício das comunidades de brasileiros que vivem no exterior;

 

II - modernização dos recursos tecnológicos, especialmente do Sistema Consular Integrado do Ministério das Relações Exteriores, com o objetivo de melhorar a qualidade e a segurança de documentos de viagem e notariais, bem como ampliar o atendimento consular; e

 

III - realização de eventos relacionados às comunidades brasileiras no exterior e de conferências periódicas destinadas a incentivar sua interação com o governo e permitir a discussão de projetos em seu benefício.

 

Parágrafo único. A medida prevista no inciso II do caput será implantada por meio da integração em rede de serviços, criação de ferramentas para prestação de informações e desenvolvimento de soluções para melhorar a comunicação entre brasileiros no exterior e as representações diplomáticas e consulares, inclusive pela rede mundial de computadores.

 

Art. 3º Ficam instituídas as Conferências Brasileiros no Mundo - CBM, cujas plenárias deverão ser realizadas anualmente pelo Ministério das Relações Exteriores para reforçar a interlocução entre o governo brasileiro e as comunidades de brasileiros no exterior.

 

§ 1º - As conferências referidas no caput serão organizadas pelo Ministério das Relações Exteriores, com a colaboração do Conselho previsto no art. 4º, podendo contar com o auxílio da Fundação Alexandre de Gusmão.

 

§ 2º - Participarão das conferências, além dos integrantes do Conselho mencionado no art. 4o, representantes do Ministério das Relações Exteriores e de outros órgãos governamentais que desenvolvam ações de interesse das comunidades brasileiras no exterior.

 

§ 3º - As conferências estarão abertas à participação de todos os brasileiros residentes no exterior, bem como a quaisquer interessados, nos termos a serem definidos pelo Ministério das Relações Exteriores.

 

§ 4º - Além dos participantes citados no § 2º, participarão das conferências até sessenta lideranças das comunidades brasileiras no exterior, escolhidas como convidados oficiais, mediante critérios a serem estabelecidos pelo Ministério das Relações Exteriores.

 

§ 5º - Poderão ser convidados especialistas, acadêmicos e outras pessoas em condições de contribuir para o debate, para participar das conferências e elaborar trabalhos a serem nelas discutidos.

 

§ 6º - Os resultados das conferências serão registrados nas respectivas atas, que deverão consolidar as demandas de interesse geral aprovadas pelo plenário, e servirão como referência para a definição de programas e ações no âmbito da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior.

 

§ 7º - O Ministério das Relações Exteriores e os demais órgãos envolvidos apresentarão anualmente, tendo como base a Ata Consolidada de demandas da comunidade, balanço das ações governamentais implementadas em benefício das comunidades brasileiras no exterior.

 

Art. 4º Fica criado o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior - CRBE, para assessorar o Ministério das Relações Exteriores em assuntos de interesse das comunidades brasileiras no exterior, incluindo a colaboração na preparação das Conferências Brasileiros no Mundo.

 

§ 1º - O CRBE será composto por dezesseis membros titulares e igual número de suplentes, eleitos por cidadãos brasileiros residentes no exterior, com a seguinte distribuição de vagas:

 

I - quatro para as Américas do Sul e Central;

 

II - quatro para a América do Norte e Caribe;

 

III - quatro para a Europa; e

 

IV - quatro para a Ásia, África, Oriente Médio e

Oceania.

 

§ 2º - Os membros do CRBE exercerão mandato de dois anos, admitida recondução, nos termos a serem estabelecidos em regimento.

 

§ 3º - As eleições para o CRBE serão conduzidas pelo Ministério das Relações Exteriores e deverão o observar os seguintes requisitos:

 

I - um voto por eleitor;

 

II - base de eleitores composta de brasileiros radicados no exterior, na região correspondente;

 

III - observância da representatividade regional disposta no § 1º;

 

IV - representatividade eleitoral, sendo condição mínima para ser eleito Conselheiro do CRBE que o candidato tenha recebido número de votos igual ou superior a um para cada dez mil brasileiros portadores de título eleitoral brasileiro no exterior; e

 

V - sistema de votação pela rede mundial de computadores ou por urna eletrônica, sempre que possível.

 

§ 4º - Nas situações de vacância por impossibilidade de se alcançar o número de votos previsto no inciso IV do § 3°, o Ministério das Relações Exteriores indicará representantes para assegurar o cumprimento do disposto no § 1o, observados os seguintes critérios:

 

I - distribuição de vagas prevista no § 1º;

 

II - perfil das comunidades brasileiras no local, incluindo o grau de vulnerabilidade e de dificuldades a que estejam sujeitas; e

 

III - histórico de atuação junto à comunidade brasileira.

 

§ 5º - A relação dos candidatos eleitos para o CRBE será divulgada em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

 

§ 6º - A participação no CRBE será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

 

Art. 5º O regimento do CRBE disporá sobre sua forma de funcionamento, atribuições, regras complementares para a eleição e a recondução de seus membros e procedimentos para prestação de contas de suas atividades, devendo ser submetido previamente a consulta pública, pelo prazo de trinta dias, e aprovado por ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de recursos alocados ao Ministério das Relações Exteriores.

 

Parágrafo único. Para efeito exclusivo do cálculo das despesas relativas às passagens e diárias, os Conselheiros do CRBE serão equiparados a ocupantes de cargo de nível DAS-4.

 

Art. 7º Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação pertinente, dispor sobre passagens e diárias dos convidados para as conferências, reuniões e demais eventos previstos neste Decreto.

 

Parágrafo único. A aquisição de passagens para os fins deste Decreto será feita no Brasil ou no exterior, conforme for mais vantajoso para a administração pública, observada a legislação vigente.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 15 de junho de 2010; 189° da Independência e 122° da República

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota

 

Original no DOU de 16/06/2010

III - Regras Gerais e Instruções sobre a Eleição ao CRBE

 

A) REGRAS GERAIS:

 

1) A votação será feita com base no critério de "uma pessoa, um voto";

 

2) As inscrições para eleitor ocorrerão exclusivamente por meio eletrônico;

 

3) O portal eletrônico para inscrições e votação será divulgado oportunamente;

 

4) Podem se inscrever como candidatos os brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, que estejam em condições de desempenhar satisfatoriamente a função de conselheiro, comprovem estar residindo há, no mínimo, três anos na região de sua candidatura e constem de um banco de dados composto por brasileiros alistados eleitoralmente no exterior, matriculados em Repartição Consular ou que tenham preenchido adequadamente formulário próprio para inscrição;

 

5) Os critérios para inscrição como eleitor são: ser maior de 16 (dezesseis) anos e ser domiciliado na região em que for votar;

 

6) As candidaturas serão individuais. Serão eleitos 8 (oito) representantes para cada uma das seguintes regiões: América do Norte e Caribe; América do Sul e Central; Europa; e Ásia, África, Oceania e Oriente Médio;

 

7) Os 4 candidatos mais votados de cada região se elegerão membros titulares. Os cargos de suplentes serão ocupados pelos 4 candidatos mais votados apõs os titulares de cada região.

 

B) INSTRUÇÕES:

 

1) Os cidadãos brasileiros interessados em se candidatar ao CRBE poderão desde já enviar ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Bruxelas as informações necessárias à sua pré-inscrição, abaixo explicitadas;

 

2) A Embaixada do Brasil reitera porém, o caráter preliminar do processo em curso: a divulgação da pré-inscrição não implicará a homologação da candidatura, tampouco estarão impossibilitados de se inscreverem futuramente cidadãos que não tomarem parte nessa sondagem inicial;

 

3) Nessas condições, os eventuais candidatos na Bélgica, deverão enviar ao Setor Consular da Embaixada em Bruxelas as seguintes informações:

a)Nome completo

b)Nome pelo qual é conhecido

c)Dados completos de pelo menos um documento brasileiro (título de eleitor no exterior, carteira de matrícula consular, CPF, carteira de identidade, ou passaporte)

d)Endereço completo e telefone

e)Endereço eletrônico

f)Região geográfica que representará (caso eleito)

g)Data e local de nascimento

h)Associação/Órgão de Imprensa/Conselho de Cidadãos que integra (quando aplicável)

i)Ocupação

j)Tempo de residência no exterior

k)Razões pelas quais resolveu candidatar-se e pelas quais acredita estar habilitado a representar os brasileiros de sua região

l)Breve currículo

m)Declaração de que é brasileiro, maior de 18 anos, vive há mais de três anos na região que pretende representar e tem disponibilidade para tomar parte das atividades do Conselho

IV - Lista de Candidatos ao CRBE inscritos até o momento

 

Segue, abaixo, para conhecimento, lista atualizada dos pré-candidatos já inscritos, com base na região onde residem:

 

América do Sul e América Central:

 

1. Jairo Francisco Guidini - CG Assunção

2. João Paulo Minzon Pacheco - CG Assunção

3. Juan Martin Avalos Nogueira - CG Buenos Aires

4. Carla Maria Bahia Brito - CG Buenos Aires

5. Olenka Ramalho Luz de Codebó - CG Buenos Aires

6. Erival Luiz Teixeira - CG Buenos Aires

7. Osmar Abimael da Silva - Brasemb Paramaribo

8. José Paulo Ribeiro - Brasemb Paramaribo

9. Lucicleide Holanda Iglesias - Brasemb Paramaribo

 

América do Norte e Caribe:

 

1. Josivaldo Rodrigues da Silva - CG Toronto

2. Sobeck de Alcântara Rabello - CG Toronto

3. José Francisco da Silva Filho - CG Nova York

4. Assir Reis Pereira da Silva - CG Chicago

5. Adriana Riquet Sabino - CG Miami

6. Zigomar Vuelma - CG Miami

7. Silair Coleta de Almeida - CG Miami

8. Gimiano Jorge Costa - CG Boston

9. Shirley Farber - CG Boston

 

Ásia, África, Oriente Médio e Oceania:

 

1. Adalberto Prado de Moraes - CG Tóquio

2. Maria de Lourdes Uema Yokoya - CG Tóquio

3. Ângelo Ishi - CG Tóquio

4. Carlos Shinoda - CG Tóquio

5. José Comessu - CG Hamamatsu

6. Siham Harati -CG Beirute

7. Roberto Khatlab - CG Beirute

 

Europa:

 

1. Edgar Michaelles - CG Munique

2. Rita Rios Bonfim -CG Frankfurt

Andrea Schiltz - CG Frankfurt

4. Og Reis - CG Frankfurt

5. Patrícia Carla Barbosa Rydhult - Brasemb Estocolmo

6. Fabrício C. Frauzino - CG Barcelona

7. Patrícia Billeri - CG Paris

 
Consulado Itinerante em Luxemburgo Convertir en PDF Version imprimable Suggérer par mail

OBSERVAÇÃO:




TENDO EM VISTA A CRIAÇÃO DO CONSULADO


 GERAL EM BRUXELAS E AS ADAPTAÇÕES


 NECESSÁRIAS A ESSA NOVA REALIDADE, NÃO


 SERÁ INFELIZMENTE POSSÍVEL A REALIZAÇÃO


 NO PRÓXIMO DIA 17 DE SETEMBRO  DO


 CONSULADO ITINERANTE NO LUXEMBURGO.



A NOVA DATA DO CONSULADO ITINERANTE


 SERÁ COMUNICADA ASSIM QUE POSSÍVEL.

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A-)           De modo a atender a reinvindicação da comunidade brasileira

residente no Luxemburgo,  o Setor Consular da Embaixada do Brasil em Bruxelas estará

realizando no dia 17 de setembro de 2010  CONSULADO ITINERANTE  no Grão Ducado.


Horário e local  do atendimento: das 8:30h às 14h, horário direto, na sede

do Automobile Club du Luxembourg - 54, Route de Longwy - L-8007 - Bertrange -

Luxembourg.   

Tel: 00 352 45 00 45 1

Fax: 00 352 45 04 55
 

B-)            Nessa oportunidade, equipe composta por funcionários do Setor Consular

em Bruxelas estarão  no Grão Ducado  para receber diretamente dos brasileiros

interessados, pedidos de natureza consular, acompanhados da documentação necessária.


 
Uma vez cumprida essa etapa, os diferentes requerimentos serão trazidos a

Bruxelas para processamento e quinze dias após devolvidos ao Luxemburgo, em mãos

de outra equipe do Setor Consular, para entrega direta aos interessados,com exceção de

alguns tipos de documento, que, uma vez preparados, necessitam da assinatura do

interessado e que seguirão sendo entregues em Bruxelas.


Nesta segunda fase não serão recebidos, de forma alguma, novos pedidos de documentação.


 
C-) ATENÇÃO: SÓ SERÃO RECEBIDOS OS PEDIDOS ACOMPANHADOS DO

COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS  TAXAS CONSULARES, DEPOSITADO

PREVIAMENTE NA SEGUINTE CONTA:

 
Banco:  BBVA

Conta: 642 1228755 57

Nome: Ambassade du Bresil

350 Avenue Louise Bte 5

1050 Bruxelles

IBAN : BE09 6421 2287 5557

SWIFT : BBVABEBBXXX

 

NA REMESSA, É INDISPENSÁVEL A MENÇÃO AO SERVIÇO SOLICITADO E O

NOME DO INTERESSADO. 

 

 

D-) Segue lista dos serviços que serão oferecidos  e a documentação necessária a cada

um deles:

 

- Emissão de novo Passaporte:

 
http://www.brasbruxelas.be/embaixada/content/category/8/63/153/lang,brazilian_portuguese/



 - Autorização de viagem de Menor

 Ver : http://www.brasbruxelas.be/embaixada/content/view/84/149/lang,brazilian_portuguese/

 
- Alistamento e Transferência de Título Eleitoral

 Ver: http://www.brasbruxelas.be/embaixada/content/view/314/148/lang,brazilian_portuguese/

 

- Carteira de Identidade Consular

 Ver : http://www.brasbruxelas.be/embaixada/content/view/78/158/lang,brazilian_portuguese/

 

- Declarações Diversas

 Ver : http://www.brasbruxelas.be/embaixada/content/category/8/64/154/lang,brazilian_portuguese/

 

 

Poderão dar entrada igualmente pedidos de Procurações, Registros de Nascimento,

Casamento e Óbito, Alistamento e Regularização da Situação Militar; a devolução de

tais documentos continuará, no entanto a ser feita em Bruxelas, posto que exigem a

assinatura do interessado, após conferência do texto.

 

 

- Procurações

Ver: http://www.brasbruxelas.be/embaixada/content/view/108/155/lang,brazilian_portuguese/

 

- Registros de Nascimento, Casamento e Óbito

Ver: http://www.brasbruxelas.be/embaixada/content/category/8/61/151/lang,brazilian_portuguese/

 


-Alistamento e regularização da situação militar.

Ver: http://www.brasbruxelas.be/embaixada/content/view/80/148/lang,brazilian_portuguese/

 

 

 

Não serão aceitos pedidos de visto para estrangeiros.

 

 

E-) Novo CONSULADO ITINERANTE NO LUXEMBURGO será realizado três meses

depois.

Ao longo de todo o ano, o Setor Consular da
Embaixada em Bruxelas seguirá, porém, atendendo aos

brasileiros residentes no
Luxemburgo na forma e horários usuais.

 

                                              Bruxelas, 10 de Junho de 2010.

 


 
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